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 FAICI 2025 de 08 a 16 de Agosto
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PIX para pagamento: CNPJ: 30.410.510/0001-06

Encaminhar o comprovante para o email: rainha@faici.com
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REGULAMENTO OFICIAL RAINHA FAICI 2025

1. DO OBJETIVO

1.1 - O Concurso que elegerá a Corte da FAICI – Festa do Peão de Indaiatuba – tem, por este regulamento, como objetivo específico a eleição da RAINHA FAICI, PRINCESA e MADRINHA, que se realizará seguindo um calendário definido previamente.

1.2 - As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar e promover a 36ª edição da FAICI, que se realizará de 08 a 16 de agosto de 2025.

2. DA EMPRESA

A organização do concurso é de responsabilidade da FAICI – Festa do Peão de Indaiatuba, sediada na cidade de Indaiatuba-SP, com a organização de JÚNIOR GROTTO e assistente.

2.1 – Caberá à Comissão Organizadora zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como resolvendo possíveis casos omissos a este Regulamento Oficial.

3. DO CONCURSO

3.1 - O concurso referido no item 1.1 se realizará conforme calendário definido e será constituído de três (03) etapas, a saber:

• Etapa 1 – Inscrições;

• Etapa 2 – Processo Seletivo;

• Etapa 3 – Final: Desfile e Julgamento das vencedoras.

3.2 – A etapa 1 – A inscrição do Concurso Rainha FAICI será realizada de 20 de março a 10 de abril de 2025, período estipulado pela Comissão Organizadora e que poderá ser prorrogado conforme necessidade ou disponibilidade de inscritas no período. A confirmação das datas será feita através do site Oficial da Festa (www.faici.com). Ao enviar a pré-inscrição, a candidata estará automaticamente aceitando este regulamento, disponível na mesma página acessada para o preenchimento do formulário. A inscrição será efetivada posteriormente com o pagamento da taxa e assinatura da candidata nos documentos: Ficha de Inscrição e aceite do Regulamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições por telefone e e-mail, somente pelo site Oficial da FAICI.

3.3 – A etapa 2 – A seleção do Concurso Rainha FAICI terá caráter classificatório e ficará a cargo do corpo de jurados escolher, entre as candidatas inscritas, as semifinalistas e finalistas que concorrerão em igualdade de condições. A seleção das semifinalistas e finalistas acontecerá em local e hora determinado pela Comissão Organizadora, no endereço informado previamente após a inscrição efetivada via site.   

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidatas deverão se apresentar no local e horário estipulados para a Seletiva trajando short jeans e camisa branca. O cabelo e a maquiagem são livres, à critério e responsabilidade da candidata.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo de escolha das candidatas classificadas poderá ser aberto ao público e à imprensa ou não, de acordo com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso, e informada anteriormente às candidatas. A lista das classificadas estará no site Oficial da FAICI, e seu perfil do Instagram, e FanPage Oficial do Concurso da Rainha FAICI (www.facebook.com/rainhafaici/) após o término do processo seletivo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A etapa 3 – Final: Desfile e Julgamento das vencedoras do Concurso Rainha FAICI acontecerá em dia e horário estabelecido previamente. As candidatas serão avaliadas pelo corpo de jurados e poderão desfilar até TRÊS trajes, dependendo da pontuação e classificação para próxima etapa:

1º Entrada: Calça, camisa, chapéu, cinto e bota para todas as candidatas. (O traje, cabelo e maquiagem são de responsabilidade da candidata);

2º entrada: O traje será oferecido pela Organização para todas as Candidatas (Cabelo e maquiagem são de responsabilidade da candidata);

3º Entrada: Traje típico oferecido pela Organização para as três finalistas. (Cabelo e maquiagem são de responsabilidade da candidata).

4. DOS QUESITOS

4.1 A comissão julgadora avaliará, durante os desfiles das candidatas, os quesitos abaixo relacionados através de notas de 01 a 05 (sem frações):

01 - Beleza                          02 – Simpatia                     03 – Desenvoltura

4.2 – As semifinalistas e, posteriormente, as finalistas serão escolhidas por critério de pontuação em ordem decrescente para as posições:

1)     RAINHA

2)     PRINCESA

3)     MADRINHA

 

4.3 – Todas as pastas deverão ser assinadas pela Comissão Organizadora, dando veracidade às notas atribuídas às candidatas.

4.4 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da FAICI, em 2026.

5. DA PRODUÇÃO

5.1 – Na Seletiva - maquiagem e cabelo serão por conta das candidatas, bem como quaisquer outros custos que a candidata tiver.

5.2 – Na Final - maquiagem e cabelo serão por conta das candidatas (podendo ser padronizado para todas as candidatas, estabelecendo um critério de igualdade para todas), bem como quaisquer outros custos que a candidata tiver.

5.3 – Nos dias da FAICI, cabelo e maquiagem serão disponibilizados pela Comissão Organizadora para as três representantes eleitas: Rainha, Princesa e Madrinha da FAICI 2025.

6. DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

6.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata nascida mulher que preencher as seguintes condições:

a)     Ter 18 anos completos até a data de encerramento do período de inscrição do Concurso, com idade não superior a 40 anos;

b)     Ter disponibilidade para promover a FAICI no município e em outras cidades da região;

c)     Não ter recebido nenhum dos títulos já existentes em qualquer edição anterior da FAICI;

d)     Não ter parentesco de primeiro e segundo graus com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso ou da Comissão Organizadora da FAICI;

e)     Não ter vínculo ou compromisso com agências ou empresas que, de alguma forma, venham a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita, para qualquer uma das representatividades deste concurso;

6.2 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização da FAICI, em qualquer de suas edições.

6.3 – As candidatas semifinalistas e finalistas estarão sujeitas ao cumprimento de certas condutas, que se não seguidas, podem ocasionar a desclassificação da etapa e/ou do Concurso. Sendo elas:

a)     Como participante, prezar pelo comprometimento, respeito, pontualidade e dedicação ao Concurso. Caso seja observada atitudes inadequadas durante todo o processo seletivo, o ato será analisado e julgado pela Comissão Organizadora, cabendo a eliminação da candidata, caso descumpra o Regulamento Oficial;

b)     Serão oferecidas algumas datas e horários variados para que as candidatas assinem a Ficha de Inscrição e dê o aceite no Regulamento Oficial. Após o término desse período, se não comparecer para realizar a assinatura, a pré-inscrição da candidata será desconsiderada;

c)     As candidatas deverão respeitar os horários impostos pela Comissão Organizadora, chegando sempre pontualmente. O ideal seria com 15 minutos de antecedência do horário agendado;

d)     Acatar as determinações da Organização do Concurso, sem imposição de particularidades que favoreçam diretamente nenhuma candidata;

e)     Em caso de desrespeito, agressões verbais, físicas, brigas entre as candidatas ou desrespeito com a Comissão Organizadora, a candidata estará imediatamente desclassificada;

f)       As datas dos ensaios que antecedem as etapas de semifinal e final serão informadas com antecedência a todas as candidatas. É obrigatório um mínimo de 50% de presença nos ensaios que antecedem a semifinal para que a candidata esteja habilitada a participar desta etapa. Para a final, o mínimo será de 75% de presença nos ensaios que antecedem para estar habilitada a participar;

g)     Cabe a todas as candidatas inscritas aceitar o resultado do concurso, independente de qual seja, visando a confiabilidade das notas e suas avaliações, bem como o respeito ao corpo de jurados;

h)     Todas as candidatas poderão ter acesso às notas recebidas pelos jurados 48 horas após o resultado oficial, sendo necessário solicitá-las à Comissão Organizadora do Concurso. Apenas as notas dadas à candidata que fez a solicitação serão informadas, sem o nome do Jurado, preservando assim a identidade do mesmo. É proibida a solicitação das notas de outra candidata.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição exclusivamente no site: www.faici.com e realizar pagamento da taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no ato da inscrição através de PIX ou cartão de crédito.

7.2 - Em data previamente agendada a candidata deverá comparecer pessoalmente para assinar a Ficha de Inscrição, preenchida no site oficial junto ao aceite do Regulamento Oficial, cujo documento estará à disposição no local e no site da FAICI, na página de Inscrição do Concurso. A não assinatura implicará no cancelamento da inscrição da candidata.

7.3 – Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições após a data estipulada pela Comissão Organizadora, salvo com apresentação de documentação necessária que comprove a ausência da candidata na data determinada para assinatura, tais como: declaração de trabalho, atestado médico e outros.

7.4 – A taxa de inscrição não será devolvida para a candidata, seja por motivo próprio ou por eliminação feita pela Comissão Organizadora, ou ainda pelo descumprimento do Regulamento Oficial.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ETAPA 3

8.1 – O julgamento será realizado pelo corpo de jurados que utilizará notas de 01 a 05 (sem frações), conforme os itens abaixo:

a) Beleza;

b) Simpatia;

c) Desenvoltura;

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ocorra empate entre duas candidatas, caberá ao Presidente da mesa dar o voto de desempate.

§1º - O Presidente da mesa será escolhido entre os membros do corpo de jurados, determinado no momento da apresentação dos mesmos.

9. DAS DISPOSIÇÕES DAS ELEITAS DO CONCURSO

9.1 – A partir da proclamação oficial do resultado final do Concurso Rainha FAICI, as eleitas se comprometem e devem entender como obrigação ligada ao título:

a)     Comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento Oficial, sob pena de perda do título;

b)     Usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela Comissão Organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação da FAICI;

c)     Realizar a divulgação da FAICI no município e em outras cidades, fazendo divulgações, panfletagem e fotos gratuitamente;

d)     Participar de todos os dias de programação da FAICI 2025;

e)     Não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade e durante a utilização do traje e da faixa, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias vedadas por lei;

f)       Usar trajes e maquiagens determinados pela Comissão Organizadora em todos os dias de representação na FAICI, obedecendo a padronização estabelecida;

g)     Estar no recinto do evento no horário determinado pela Organização do Concurso ou Organização da FAICI e estar à disposição para representatividade que o título requer até serem dispensadas pela Organização;

h)     Acatar as determinações da Organização do Concurso, sem imposição de particularidades que favoreçam diretamente nenhuma candidata ou posteriormente alguma das eleitas;

i)       Usar os trajes oferecidos pela Comissão Organizadora que são padronizados. E compete somente à Comissão escolhê-los, garantindo assim, igualdade de condições para todas;

j)       Usar e cuidar do traje de gala entregue para cada uma das eleitas. É de responsabilidade da mesma o zelo pelo traje, devendo ser devolvido ao final da festa nas mesmas condições que o recebeu, arcando com os prejuízos que possa ter causado no mesmo. Em caso de perda, é de responsabilidade da eleita arcar com o prejuízo;

k)     Durante as divulgações/ativações que antecedem à FAICI 2025, as eleitas deverão ir e voltar dos eventos sempre acompanhadas da Comissão Organizadora;

l)       Em caso de desrespeito, agressões verbais, físicas, brigas entre as eleitas ou desrespeito com a Comissão Organizadora, a eleita estará imediatamente desclassificada, perderá o título e a 4ª colocada da final do concurso Rainha FAICI passa a integrar a Corte da Festa;

m)   Usufruir dos privilégios ligados ao título recebido e à sua respectiva premiação que, somente será entregue após o encerramento da FAICI 2025, considerando que a eleita não tenha descumprido qualquer determinação do Regulamento Oficial;

n)     Usufruir dos privilégios ligados ao título recebido somente quando estiver vestida com o traje típico e faixa. Após a retirada do traje, ficam dispensadas das obrigações da festa e liberadas para ficar com a família/amigos. O horário de retirada do traje e faixa são determinados pela Comissão Organizadora;

o)     As fotos com os patrocinadores e eventos de divulgação são obrigatórios, seguindo cronograma proposto pela Comissão Organizadora;

         p)     As candidatas eleitas assinam um contrato com o concurso Rainha Faici, válido durante toda sua representação.

9.2 – Também é imprescindível ressaltar que, a partir da proclamação oficial do resultado final do concurso Rainha FAICI, as eleitas NÃO têm direito a:

a)     Difamar a FAICI, a Comissão Organizadora e outras candidatas envolvendo o nome da FAICI em publicações, redes sociais, grupos de WhatsApp e meios de comunicação. O ato pode ocasionar a perda do título;

b)     Transporte e/ou hospedagem pagos pela Comissão Organizadora nos dias da FAICI 2025 e eventos que antecedem, sendo de responsabilidade de cada eleita essa logística;

c)     Gratuidade do estacionamento do recinto nos dias de festa da FAICI 2025;

d)     Levar acompanhantes para eventos que antecedem à FAICI 2025 e aos dias de programação da Festa, já que os mesmos não poderão acompanhar as eleitas no cumprimento das tarefas relacionadas aos títulos que receberam;

e)     Tirar fotos com artistas da grade de apresentações da FAICI 2025, considerando que esse momento depende exclusivamente da autorização dos artistas, disponibilidade do mesmo. Caso surja a possibilidade, as eleitas sempre serão consideradas para registrar o momento com o artista.

Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata assinará um termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda do título.

9.3 – Os casos omissos neste Regulamento Oficial serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.